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Portaria suspende o horário de funcionamento da Seção Judiciária do Maranhão

PORTARIA/PRESI/CENAG 286 DE 21 DE JUNHO DE 2011.

Suspende o horário de funcionamento da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, no dia 22 de junho de 2011.
O DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 3.480/2009 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Seção Judiciária do Estado do Maranhão de suspensão do expediente daquela Seccional no dia 22 de junho de 2011, a partir das 17 horas, em virtude da realização do “VIII Arraial da Justiça Federal”;
b) que os festejos juninos são de grande tradição na Região Nordeste;
c) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração;
d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região - COGER, mediante compensação do período não trabalhado;
e) que a solicitação tem precedentes aprovados pelo Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - ALTERAR, ad referendum do Conselho de Administração, o horário de funcionamento da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, no dia 22 de junho de 2011, estabelecendo que o expediente seja encerrado às 17 horas.
II - MANTER, no dia, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - DETERMINAR a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e magistrados da referida Seção Judiciária, devendo ser encaminhado pelo Diretor do Foro à COGER o plano de compensação no prazo de quinze dias.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente em exercício

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