TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 7474388
Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia, no dia 11 de janeiro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0000290-30.2019.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 11 de janeiro de 2019, no Prédio Sede e Prédios Anexos I, II e III daquela seccional, tendo em vista que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba suspenderá temporariamente o fornecimento de energia elétrica no Bairro de Sussuarana no dia 11/01/2019, das 09 às 15h, para manutenção e melhoria dos equipamento da rede local;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, mediante compensação;
c) a inexistência de tempo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;
d) a decisão Presi 7467303,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente
interno e externo e os prazos processuais no Prédio Sede e Prédios Anexos I, II e III da Seção Judiciária da Bahia, no dia 11 de janeiro de 2019, mediante compensação parcial da jornada suspensa.
Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente