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Portaria suspende os prazos dos processos físicos na 1ª e na 2ª Varas Criminais da Seção Judiciária do Maranhão no dia 8 de janeiro de 2021

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 47/2021

Suspende os prazos dos processos físicos na 1ª e na 2ª Varas Criminais da Seção Judiciária do Maranhão no dia 8 de janeiro de 2021.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ªREGIÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 4 de fevereiro de 2021, proferida nos autos do PAe/SEI 0000214-26.2021.4.01.8007,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão(Ofício SJMA-Diref 6/2021 - 12125875), de suspensão dos prazos para os processos físicos nas Varas Criminais da Capital (1ª e 2ª) no dia 8 de janeiro de 2021, tendo em vista a queda na rede elétrica ocorrida na ilha de São Luís por volta das 8h25 e que no prédio sede onde se localizam as Varas Criminais a energia retornou somente às12h30;

b) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pelo deferimento do pedido;

c) a previsão legal, nos termos do art. 224, § 1º, do novo Código de Processo Civil, de prorrogação dos prazos de início e de vencimento para o primeiro dia útilseguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER os prazos exclusivamente dos processos físicos nas 1ª e 2ª Varas Criminais da Seção Judiciária do Maranhão no dia 8 de janeiro de 2021, mantidos durante o período a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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