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Portaria suspende os prazos dos processos que tramitam em autos físicos e eletrônicos no âmbito da Seção Judiciária da Bahia até o dia 28/03/2021

SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA

PORTARIA SJBA-DIREF 69/2021

Suspende os prazos dos processos que tramitam em autos físicos e eletrônicos no âmbito da Seção Judiciária da Bahia.

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007426-22.2021.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a decisão do CNJ no Pedido de Providências 0001751-17.2021.2.00.0000, que julgou parcialmente procedente o pedido da OAB/BA, determinando ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspenda os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia, enquanto perdurarem as medidas restritivas implementadas pelos Decretos 20259/2021, 20.286/2021 e 20.311/2021, do Governo do Estado da Bahia;

b) a Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020 - que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19 -, autoriza os tribunais a implementarem, entre outras medidas, a suspensão de todos os prazos processuais - em autos físicos e eletrônicos - em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal);

c) a Portaria Presi 3/2021 (12108099), que suspendeu a etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e os prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Seção Judiciária da Bahia e em subseções judiciárias vinculadas;

d) o Despacho PRESI 12586453, que recomenda a esta Diretoria do Foro a adoção de medidas tendentes à suspensão de prazos, na hipótese de edição de atos normativos de semelhante teor;

e) o Decreto 20.324, de 19 de março de 2021, do Governo do Estado da Bahia, que estendeu a proibição de funcionamento de atividades não essenciais,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal - 1ª Região, o atendimento presencial e os prazos dos processos que tramitam em meios físico e eletrônico na Seção Judiciária da Bahia, de 22/03/2021 a 28/03/2021.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz Federal FÁBIO MOREIRA RAMIRO

Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia


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