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Portaria suspende os prazos processuais da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 398
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0008403-75.2016.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região de suspensão dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, tendo em vista a realização de mutirão de audiências e a solicitação da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região;
b) a existência de inúmeros precedentes, uma vez que o evento mobiliza considerável quantidade de procuradores, prepostos e servidores;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum Conselho de Administração, os prazos processuais na Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA no período 12 a 16 de dezembro de 2016.
Art. 2º MANTER, durante o período, em todas as unidades judiciais, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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