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Portaria suspende os prazos processuais e o expediente externo da Subseção de Juazeiro/BA, no período de 2 a 13 de outubro

Portaria Presi 308

Suspende os prazos processuais e o expediente externo da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, no período de 02 a 13 de outubro de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 21 de setembro de 2017, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0012779-82.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, juíza federal Andréa Márcia Vieira de Almeida, de suspensão dos prazos processuais e do expediente na Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, no período de 02 a 13 de outubro de 2017, tendo em vista a realização de mutirão de audiências no JEF Adjunto à Vara Única daquela subseccional;
b) a existência de inúmeros precedentes, uma vez que o evento mobiliza considerável quantidade de procuradores, prepostos e servidores;
c) a manifestações favoráveis da Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais e o expediente externo na Subseção Judiciária de Juazeiro/BA no período de 02 a 13 de outubro de 2017.
Art. 2º MANTER, durante o período a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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