Portaria Presi 236
Suspende os prazos processuais e remarca audiências nos processos em que o INSS figure como parte nas Subseções Judiciárias de Governador Valadares, Teófilo Otoni, Manhuaçu, Ipatinga e Montes Claros/MG no período de 29 de maio a 18 de junho de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe 0001095-68.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a fase de audiências do Juizado Especial Federal Itinerante - JEFIT de Santa Maria do Suaçuí/MGa no período de 8 a 13 de junho de 2015;
b) a solicitação da PFE-INSS RJ/MG/ES de remarcação de audiências e suspensão dos prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Governador Valadares, Manhuaçu e Ipatinga/MG nos processos em que o INSS faça parte, no perído do fase de audiências do JEFIT de Santa Maria do Suaçuí/MG;
c) a solicitação da AGU/PFE/INSS de suspensão dos prazos processuais no perído de 29 de maio a 18 de junho, nas Subseções Judiciárias de Governador Valadares, Teófilo Otoni, Manhuaçu, Ipatinga e Montes Claros/MG, tendo em vista a "grande dificuldade na convocação de Procuradores em número suficiente para fazer frente aos trabalhos decorrentes deste Juizado Itinerante. A dilação do prazo ora requerida, por sua vez, propiciará oportunidade de novas convocações, viabilizando, assim, a defesa plena do Instituto Nacional de Seguro Social nas ações incluídas nos trabalhos de Santa Maria do Suaçuí";
d) as manifestações favoráveis da Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à solicitação;
RESOLVE:
I - SUSPENDER os prazos processuais e remarcar as audiências de todos os processos em que o INSS figure como parte nas Subseções Judiciárias de Governador Valadares, Teófilo Otoni, Manhuaçu, Ipatinga e Montes Claros, no período de 29 de maio a 18 de junho de 2015, tendo em vista a realização da fase de audiências do Juizado Especial Federal Itinerante em Santa Maria do Suaçuí/MG.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente