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Portaria suspende os prazos processuais na 11ª Vara Criminal na Seção Judiciária de Minas Gerais, no período de 18 a 22/4/2022.

PORTARIA PRESI 232/2022

Suspende os prazos processuais na 11ª Vara Criminal na Seção Judiciária de Minas Gerais, no período de 18 a 22/4/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0004646-51.2022.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais (Ofício SJMGDiref 158 -15445155), para que seja suspenso os prazos processuais na 11ª Vara Federal, de competência criminais daquela seccional, no período de 18 a 22/4/2022, tendo em vista o agendamento de nova data para a mudança das instalações daquela Vara Federal;
b) que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região manifestou concordância
com o pedido de suspensão de prazos processuais na 11ª Vara Federal da SJMG;
c) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de
Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos
processuais na 11ª Varas Federais da Seção Judiciária de Minas Gerais no período de 18 a 22 de abril de
2022.
Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas
de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já
praticados antes de sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente


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