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Portaria suspende os prazos processuais na Seção Judiciária do Acre e na Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul nos dias 9 e 10 de setembro de 2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 8931562

Suspende os prazos processuais na Seção Judiciária do Acre e na Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul nos dias 9 e 10 de setembro de
2019.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0001389-44.2019.4.01.8001,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Acre de suspensão dos prazos processuais nos dias 9 e 10 de setembro de 2019 naquela seccional e na Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, em razão de problemas técnicos que ocorreram nos equipamentos de informática e impossibilitou o funcionamento de todos os sistemas processuais e administrativos;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração, evitando-se prejuízo às partes;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais nos dias 9 e 10 de setembro de 2019 na Seção Judiciária do Acre e na Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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