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Portaria suspende os prazos processuais na Sessão Judiciária do Piaui/PI

Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 378 DE 30 DE outubro DE 2014

Suspende os prazos processuais na Seção Judiciária do Piauí/PI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0001655-10.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Piauí de suspensão dos prazos processuais daquela Seção, no período de 22/09 a 17/10/2014, tendo em vista problemas de ordem técnica, que ocasionaram a inviabilidade do acesso ao banco de dados, ao sistema processual e ao peticionamento eletrônico naquela Seccional e a necessidade de recarga manual dos dados;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais da Seção Judiciária do Piauí no período de 22/09 a 17/10/2014.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Cândido Ribeiro, Presidente do TRF - 1ª Região, em 04/11/2014, às 09:23 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 0043605 e o código CRC CF7593FD.



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0001655-10.2014.4.01.8000 0043605v1

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