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Portaria suspende os prazos processuais na Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG no período de 27 a 29 de janeiro de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002219-52.2020.4.01.8008, CONSIDERANDO:

a) a solicitação, em caráter de urgência, da Diretoria da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, para que sejam suspensos os prazos processuais naquela subseccional no período de 27 a 29 de janeiro de 2020, tendo em vista às fortes chuvas que ocasionaram o isolamento de comunidades e bairros do Município;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais na Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG no período de 27 a 29 de janeiro de 2020.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de
urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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