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Portaria suspende os prazos processuais na Subseção Judiciária de Gurupi/TO

PORTARIA PRESI - 9058275

Suspende os prazos processuais na Subseção Judiciária de Gurupi/TO, no período de 1º a 4 de outubro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0003484-08.2019.4.01.8014,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins de suspensão dos prazos processuais no período de 1º a 4 de setembro de 2019, tendo em vista a interrupção do fornecimento de internet por fibra ótica na cidade de Gurupi/TO e nos municípios vizinhos em razão do rompimento de cabos e queda de três torres de alta tensão da rede de Furnas na região sul do Estado do Tocantins;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais na Subseção Judiciária de Gurupi/TO, no período de 1º a 4 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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