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Portaria suspende os prazos processuais na Subseção Judiciária de Oiapoque/AP no período de 20 a 22 de setembro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0001947-15.2016.4.01.8003,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, ratificada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amapá, para suspender os prazos processuais no período de 20 a 22 de setembro de 2016, tendo em vista o rompimento dos cabos que interligam a embratel naquela subseccional;

b) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais na Subseção Judiciária de Oiapoque/AP no período de 20 a 22 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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