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Portaria suspende os prazos processuais na vara única da Subseção Judiciária de Picos (PI)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 404 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Suspende o atendimento externo e os prazos processuais da vara única da Subseção Judiciária de Picos/PI, bem assim os prazos processuais nos feitos em que atue a Procuradoria Federal Especializada do INSS em tramitação nas varas das Subseções Judiciárias de Corrente, São Raimundo Nonato, Parnaíba, Florianao, na Turma Recursal PI e nas Varas Federais sediadas em Teresina/PI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constane do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0000430-52.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o mutirão de audiências no JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Picos/PI, a realizar-se no período de 17 a 22/11/2014;

b) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Picos/PI com a anuência do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí de suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais da vara única da Subseção Judiciária de Picos/PI, bem assim dos prazos processuais nos feitos em que atue a Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em tramitação nas varas das Subseções Judiciárias de Corrente, São Raimundo Nonato, Parnaíba, Florianao e nas Varas Federais sediadas em Teresina/PI e, ainda, que o início do prazo recursal para os processos julgados no mutirão comece a fluir a partir de 1º de dezembro de 2014;

c) que a participação do INSS implica em comprometimento da capacidade de trabalho desse órgão;

d) a manifestação favorável da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região - COJEF;

e) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, quanto à suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais e desfavorável quanto ao início da contagem de prazo recursal, ao entendimento de tratar-se de materia judicial, disciplinada pela legislação processual civil;

f) a inexistência de tempo hábil para submeter o assunto à apreciação do Conselho de Administração,

RESOLVE:


I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, no período de 17 a 22 de novembro de 2014, tendo em vista o mutirão de audiências no JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Picos/PI:

a) o atendimento externo e os prazos processuais da vara única da Subseção Judiciária de Picos/PI;

b) os prazos processuais, nos processos em que o INSS atue como parte, em tramitação nas varas das Subseções Judiciárias de Corrente, São Raimundo Nonato, Parnaíba, Florianao e nas Varas Federais sediadas em Teresina/PI.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de Portaria Presi 404 (0072147) SEI 0000430-52.2014.4.01.8000 / pg. 2 urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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