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Portaria suspende os prazos processuais nas 5ª, 9ª, 15ª, 21ª, 22ª e 23ª Varas de JEFs da SJBA no período de 07 a 11/01/2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 7443230
Suspende os prazos processuais nas 5ª, 9ª, 15ª, 21ª, 22ª e 23ª Varas de Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia, no período de 07 a 11/01/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0009284-18.2017.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia de suspensão dos prazos processuais nas 5ª, 9ª, 15ª, 21ª, 22ª e 23ª Varas de Juizados Especiais Federais daquela seccional, no período de 07 a 11 de janeiro de 2019, tendo em vista a obra de substituição parcial do sistema de climatização do prédio dos JEF/BA.
b) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
c) o Despacho Presi 7418549,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais nas 5ª, 9ª, 15ª, 21ª, 22ª e 23ª Varas de Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia, no período de 07 a 11 de janeiro de 2019.
Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente

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