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Portaria suspende os prazos processuais no TRF da 1ª Região, nas Seções e Subseções Judiciárias vinculadas, no dia 1º de julho de 2019

PORTARIA PRESI - 8569440


Suspende os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas Seções e Subseções Judiciárias vinculadas, no dia 1º de julho de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 18 de julho de 2019, proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0014781-54.2019.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Procuradoria da Fazenda Nacional na 1ª Região, para i) a suspensão da expedição dos mandados até a regularização das falhas; ii) a suspensão dos prazos dos mandados já expedidos, cuja triagem sequer pode ser feita e iii) que os mandados de intimação sejam devidamente acompanhados das decisões judiciais respectivas, quando for o caso, devido dificuldade de acesso aos sistemas operacionais do TRF1;

b) que no dia 1º de julho todos os serviços do Portal TRF 1ª Região foram indisponibilizados às 16h30, em virtude da necessidade de cumprir o mandamento constitucional previsto no § 5º do art. 100 da Constituição;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER justa causa para a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas Seções e Subseções Judiciárias vinculadas, no dia 1º de julho de 2019, durante o qual foi assegurada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência para evitar perecimento de direito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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