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Portaria suspende os prazos processuais nos feitos que tramitam em meio físico na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, no período de 11 a 18/12/2020

PORTARIA PRESI 82/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 18 de fevereiro de 2021, proferida nos autos do PAe/SEI 0011948-08.2020.4.01.8007,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, encaminhada pelo diretor do foro daquela seccional, de suspensão de prazos processuais, no período de 11 a 18/12/2020, tendo em vista a necessidade de afastamento dos servidores que mantiveram contato com um colaborador que está com sintomas de COVID-19, por questões de segurança, conforme recomendação da área de saúde da
seccional;
b) que a Corregedoria Regional manifestou-se pelo parcial acolhimento do pedido, com a suspensão dos prazos apenas para os processo físicos,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais nos feitos que tramitam em meio físico na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, no período de 11 a 18/12/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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