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Portaria suspende os prazos processuais nos processos em que o Estado do Acre for parte ou terceiro interessado no período de 21 a 31 de janeiro de 2020

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 9742383

Suspende os prazos processuais nos processos em que o Estado do Acre for parte ou terceiro interessado no período de 21 a 31 de janeiro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0000139-39.2020.4.01.8001,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Procuradoria-Geral do Estado do Acre - PGE/AC, encaminhada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Acre, de suspensão dos prazos processuais nos processos em que o Estado do Acre for parte ou terceiro interessado, no período de 21 a 31 de janeiro de 2020, tendo em vista a ocorrência de incêndio que incinerou as 05 (cinco) salas que compõe o ambiente de trabalho da Procuradoria Especializada Judicial, responsável pela defesa do Estado em um considerável número de processos;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER, ad referendum do Conselho de Administração, justa causa para suspensão dos prazos processuais nos processos em que o Estado do Acre for parte ou terceiro interessado no período de 21 a 31 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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