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Portaria Suspende os prazos processuais para processos físicos e o atendimento presencial em Varas Federais da da Seção Judiciária da Bahia

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI 79/2021

Suspende os prazos processuais para processos físicos e o atendimento presencial em Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos do PAe/SEI 0015689- 02.2019.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia (Ofício SJ/BA-Diref 15/2021 - 12344846), para que sejam suspensos os prazos dos processos físicos e o atendimento presencial na 18ª Vara Federal no período de 11/02 a 18/03/2021, para realização da 7ª etapa da obra de reforma e modernização do sistema de combate a incêndio no Fórum Teixeira de Freitas;

b) a solicitação de prorrogação da suspensão de prazos para processos físicos e do atendimento presencial na 13ª e na 20ª Varas Federais, respectivamente, estabelecido pela Portaria Presi 46/2021 (12323463), até o dia 23/02 e 24/02/2021, tendo em vista atrasos na conclusão da 6ª etapa da obra de reforma e modernização do sistema de combate a incêndio no Fórum Teixeira de Freitas;

c) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pelo acolhimento do pedido;
d) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão ao Conselho de Administração deste TribunalRegional Federal,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos exclusivamente dos processos físicos na 18ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia no período de 11/02 a 18/03/2021.

Art. 2º PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do atendimento externo e dos prazos exclusivamente dos processos físicos na 13ª e na 20ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, respectivamente, até o dia 23/02 e 24/02/2021, estabelecido pela Portaria Presi 46/2021 (12323463).

Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já
praticados antes de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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