TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 46/2021
Suspende os prazos processuais para processos físicos e o atendimento presencial emVaras Federais da Seção Judiciária da Bahia.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , em exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 4 de fevereiro de 2021, proferida nos autos do PAe/SEI 0015689- 02.2019.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia (Ofício SJ/BADiref 2/2021 - 12098432), para que sejam suspensos os prazos dos processos físicos e de atendimento presencial na 20ª Vara Federal no período de 07/01 a 10/02/2021 e na 13ª Vara Federal no período de 11/01 a 18/02/2021, tendo em vista a 6ª etapa da obra/reforma do sistema de combate a incêndio;
b) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia (Ofício SJ/BA-Diref 3/2021 - 12098901), de prorrogação da Portaria Presi 11812922/2020 quanto a suspensão do atendimento presencial para a 19ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia no período de 07 e 08/01/2021, tendo em vista que os prazos processuais estão suspensos até 20 de janeiro (art.220 do CPC) e de que houve atraso na 4ª etapa da obra reforma do sistema de combate a incêndio;
c) a Portaria Presi 431/2016 (3291064), que dispõe sobre o expediente forense no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no âmbito da 1ª Região (Art. 220 do CPC);
d) Portaria Presi 11812922, de 27/11/2020, que suspende o atendimento externo e os prazos processuais exclusivamente dos processos físicos nas 14ª e 19ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, para realização 4ª etapa da obra de reforma e modernização do sistema de combate a incêndio no Fórum Teixeira de Freitas;
e) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pelo acolhimento do pedido,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o atendimento externo em unidades judiciais da Seção Judiciária da Bahia, que funcionam no Fórum Teixeira de Freitas, na forma abaixo:
Unidade Judicial
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Período de suspensão
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13ª Vara Federal
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11 a 20/01/2021
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20ª Vara Federal
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07 a 20/01/2021
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Art. 2º SUSPENDER o atendimento externo e os prazos exclusivamente dos processos físicos em unidades judiciais da Seção Judiciária da Bahia, que funcionam no Fórum Teixeira de Freitas, na forma abaixo:
Unidade Judicial
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Período de suspensão
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13ª Vara Federal
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21/01 a 18/02/2021
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20ª Vara Federal
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21/01 a 10/02/2021
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Art. 3º PRORROGAR, até o dia 08/01/2021, a suspensão do atendimento externo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, estabelecido pela Portaria Presi 11812922/2020.
Art. 4º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência