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Portaria suspende os prazos processuais para processos físicos e o atendimento presencial em Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia.

PORTARIA PRESI 197/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0015689-02.2019.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia (Ofício SJBA-Diref 93/2021 - 13112070), para que sejam suspensos os prazos dos processos físicos e o atendimento presencial na 2ª Vara Federal no período de 1º a 22/06/2021 e na 17ª Vara Federal no período de 02/06/2021 a 08/07/2021, tendo em vista a 9ª etapa da obra/reforma do sistema de combate a incêndio no Fórum Teixeira de Freitas;
b) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região peloa colhimento do pedido;
c) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos exclusivamente dos processos físicos na 2ª e na 17ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, na forma abaixo:
I - 2ª Vara Federal: período de 1º a 22/06/2021;
II - 17ª Vara Federal: período de 02/06/2021 a 08/07/2021.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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