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Portaria suspende prazos de processos físicos na 1ª CRP/BA a partir de 7 de janeiro de 2021

PORTARIA CRP/BA - 1/2021

Suspende os prazos dos autos que tramitam em meio físico na Primeira Câmara Regional Previdenciária da Bahia, até ulterior deliberação, tendo em vista a Decisão PRESI -1/2021, Portaria PRESI 3/2021 e Portaria SECAD - 2/2021.

OS DESEMBARGADORES FEDERAIS OLINDO MENEZES E WILSON ALVES DE SOUZA, PRESIDENTES DAS SESSÕES DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

A Decisão PRESI -1/2021, a Portaria PRESI -3/2021, assinadas pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como a Portaria SJBA-SECAD - 2/2021, assinada pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Sessão Judiciária da Bahia, que estendeu o período de plantão extraordinário, suspendendo assim o trabalho presencial nas unidades da Seção e Subseções Judiciárias,

RESOLVEM:

SUSPENDER os prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Primeira Câmara Regional Previdenciária da Bahia, retroativamente a 07.01.2021, até ulterior deliberação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente das Sessões de Julgamentos da 1ª CRP/BA

Desembargador Federal WILSON ALVES DE SOUZA
Presidente das Sessões de Julgamentos da 1ª CRP/BA


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