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Portaria suspende prazos do processo digital

PORTARIA PRESI/CENAG - 218 DE 11 DE MAIO DE 2011.

Suspende os prazos processuais dos processos digitais no âmbito da Primeira Região, nos dias 9 e 10 de maio de 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

a) a instabilidade nos sistemas nos dias 9 e 10 de maio do corrente, devido ao elevado número de acesso ao sítio do TRF - 1ª Região, fazendo com que a Secretaria de Tecnologia da Informação - SECIN realizasse várias alterações no ambiente computacional para torná-lo novamente estável, tais como instalação de novos softwares, ajustes de parâmetros, alterações em programas e instalação de novas máquinas;

b) que os problemas de acesso só foram solucionados por volta das 18h30 do dia 10 de maio de 2011;

c) a possibilidade de comprometimento de defesa judicial das partes do processo digital;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a situação ao Conselho de Administração, à Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região e à Coordenação dos Juizados Especiais Federais;

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais do processo digital, no âmbito da Primeira Região, nos dias 9 e 10 de maio de 2011.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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