PORTARIA PRESI/CENAG - 218 DE 11 DE MAIO DE 2011.
Suspende os prazos processuais dos processos digitais no âmbito da Primeira Região, nos dias 9 e 10 de maio de 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
a) a instabilidade nos sistemas nos dias 9 e 10 de maio do corrente, devido ao elevado número de acesso ao sítio do TRF - 1ª Região, fazendo com que a Secretaria de Tecnologia da Informação - SECIN realizasse várias alterações no ambiente computacional para torná-lo novamente estável, tais como instalação de novos softwares, ajustes de parâmetros, alterações em programas e instalação de novas máquinas;
b) que os problemas de acesso só foram solucionados por volta das 18h30 do dia 10 de maio de 2011;
c) a possibilidade de comprometimento de defesa judicial das partes do processo digital;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a situação ao Conselho de Administração, à Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região e à Coordenação dos Juizados Especiais Federais;
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais do processo digital, no âmbito da Primeira Região, nos dias 9 e 10 de maio de 2011.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente