PORTARIA/PRESI 600- 317 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Suspende os prazos processuais na Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG no período de 5 a 10 de outubro de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão realizada em 1º de outubro de 2009, constante nos autos do Processo Administrativo 5.299/2009 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a realização do MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS, com a presença de magistrados de distintas localidades, no período de 5 a 10 de outubro de 2009, com o objetivo de atender a mais de mil jurisdicionados da região leste de Minas Gerais, o que trará enormes benefícios, como o fácil acesso à Justiça e o combate efetivo à morosidade processual;
b) a magnitude do evento, com o comparecimento aproximado de setecentas pessoas por dia à Subseção Judiciária de Governador Valadares;
c) a extrema precariedade com que serão desenvolvidos os trabalhos das secretarias das Varas e do Juizado Especial Federal no período, inclusive com a mudança de mobiliário, o que acarretará transtornos no manuseio dos processos;
d) a necessidade de mobilizar todos os funcionários da Subseção para prestar serviço no mutirão,
RESOLVE:
I - Suspender os prazos processuais na Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG no período de 5 a 10 de outubro de 2009.
II - Manter, no período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Presidente