PORTARIA PRESI/SECGE 139 DE 30 DE ABRIL DE 2014
Suspende os prazos processuais e atermação na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba-MG em decorrência da realização de Mutirão de Audiência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 9.842/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Coordenador do Juizado Especial Federal na Subseção Judiciária de Uberaba/MG de suspensão dos prazos processuais e atermação na 3ª Vara Federal de Uberaba/MG em decorrência da realização do Mutirão de Audiências no período de 5 a 9 de maio de 2014;
b) a manifestação favorável da Coordenação dos Juizados Especiais Federais e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais e atermação na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, no período de 5 a 9 de maio de 2014.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente