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Portaria suspende prazos processuais e atermação na 3.ª Vara Federal de Uberaba/MG

PORTARIA PRESI/SECGE 139 DE 30 DE ABRIL DE 2014

Suspende os prazos processuais e atermação na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba-MG em decorrência da realização de Mutirão de Audiência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 9.842/2013 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Coordenador do Juizado Especial Federal na Subseção Judiciária de Uberaba/MG de suspensão dos prazos processuais e atermação na 3ª Vara Federal de Uberaba/MG em decorrência da realização do Mutirão de Audiências no período de 5 a 9 de maio de 2014;

b) a manifestação favorável da Coordenação dos Juizados Especiais Federais e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais e atermação na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, no período de 5 a 9 de maio de 2014.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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