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Portaria suspende prazos processuais e expediente da Subseção de Juazeiro/BA

PORTARIA/PRESI/CENAG 285 DE 21 DE JUNHO DE 2011.

Suspende o expediente e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, no dia 24 de junho de 2011.
O DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 3.408/2005 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA de suspensão do expediente daquela Subseção no dia 24 de junho de 2011, em virtude dos festejos juninos e de ter sido decretado feriado municipal pela Prefeitura de Juazeiro (Decreto n. 151/2011);
b) que os festejos juninos são de grande tradição na Região Nordeste;
c) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração;
d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região - COGER, mediante compensação do dia não trabalhado;
e) que a solicitação tem precedentes aprovados pelo Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - DETERMINAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente e dos prazos processuais, mediante compensação, no dia 24 de junho de 2011, na Subseção Judiciária de Juazeiro/BA.
II - MANTER, no dia, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - DETERMINAR a compensação do dia não trabalhado pelos servidores e magistrados da referida Subseção, devendo ser encaminhado pela Direção da Subseção à COGER o plano de compensação no prazo de quinze dias.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente em exercício

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