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Portaria suspende prazos processuais e expediente das SSJs de Juazeiro e Ilhéus/BA em 24/6/2014

PORTARIA PRESI/SECG 224 DE 27 DE JUNHO DE 2014


Suspende o expediente e os prazos processuais das Subseções Judiciárias de Juazeiro e Ilhéus/BA no dia 24 de junho de 2014.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos Expedientes Administrativos 2014/00915-BA e 2014/00900-BA,
CONSIDERANDO:
a) as solicitações dos Diretores das Subseções Judiciárias de Juazeiro/BA e Ilhéus/BA de suspender o expediente e os prazos processuais no dia 24/6/2014, daquelas Subseções, tendo em vista os transtornos sofridos no dia de festejo de São João, tradição secular, motivo pelo qual as repartições públicas municipais, estaduais e federais, permanecem fechadas;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente, mediante compensação;
c) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, com a devida compensação, o expediente e os prazos processuais das Subseções Judiciárias de Juazeiro/BA e Ilhéus/Ba no dia 24/6/2014.
II - A compensação deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
III - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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