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Portaria suspende prazos processuais na JF da 1ª Região dos processos das classes execução da pena, medida de segurança e provisória

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 8763011

Suspende os prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região dosprocessos das classes execução da pena, execução de medida de segurança e execução provisória, no período de 27 de agosto a 13 de setembro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0012326-24.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a ) Resolução CNJ 223 de 27 de maio de 2016, que institui o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEUU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal e dá outras providências;

b) o Projeto de Implantação do Sistema Eletrônico Penal Unificado (SEEU) na 1ª Região, cuja etapa de Cadastramento de Processos Digitalizados, com atividade prática, será executada por força tarefa no período de 27/08/2019 a 13/09/2019;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão a apreciação do Conselho de Administração;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais nos processos das classes 386 - execução da pena, 11399 - execução de medida de segurança e 1714 - execução provisória, que tramitam em todas as varas da Justiça Federal da 1ª Região especializadas em matéria criminal ou que possuam competência criminal, no período de 27 de agosto a 13 de setembro de 2019.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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