PORTARIA PRESI 416
Suspensão dos prazos processuais para os processos que tramitam por meio eletrônico na Seção Judiciária do Piauí, no período de 11 a 16 de novembro de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/Sei 0024357-13.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Presidente da Seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil de suspensão dos prazos processuais dos processos que tramitam por meio eletrônico, desde a constatação de indisponibilidade do sistema até o seu completo restabelecimento;
b) a informação do Diretor da Divisão de Tecnologia do TRF 1ª Região que o sistema de consulta processual ficou indisponível na Seção Judiciária do Piauí no período de 11 a 17 de novembro de 2015;
c) a a confirmação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí de indisponibilidade do sistema de consulta processual naquela seccional no período de 11 a 17 de novembro de 2015;
d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
e) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais nos processos que tramitam por meio eletrônico na Seção Judiciária do Piauí no período de 11 a 17 de novembro de 2015.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente