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Portaria suspende prazos processuais para os processos que tramitam eletronicamente na SJPI

PORTARIA PRESI 416

Suspensão dos prazos processuais para os processos que tramitam por meio eletrônico na Seção Judiciária do Piauí, no período de 11 a 16 de novembro de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/Sei 0024357-13.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Presidente da Seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil de suspensão dos prazos processuais dos processos que tramitam por meio eletrônico, desde a constatação de indisponibilidade do sistema até o seu completo restabelecimento;

b) a informação do Diretor da Divisão de Tecnologia do TRF 1ª Região que o sistema de consulta processual ficou indisponível na Seção Judiciária do Piauí no período de 11 a 17 de novembro de 2015;

c) a a confirmação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí de indisponibilidade do sistema de consulta processual naquela seccional no período de 11 a 17 de novembro de 2015;

d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

e) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais nos processos que tramitam por meio eletrônico na Seção Judiciária do Piauí no período de 11 a 17 de novembro de 2015.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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