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Portaria torna obrigatório o uso do PJe para remessa de processos para as Turmas Recursais

PORTARIA PRESI - 5/2021

Torna obrigatório o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para remessa de processos para as Turmas Recursais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000 e 0008799-93.2018.4.01.8000,

a) a Resolução CNJ 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

b) que o Processo Judicial Eletrônico -PJe é o único sistema para recebimento de novos processos no âmbito dos Juizados Especial Federais da 1ª Região das seções e subseções judiciárias;

c) a Portaria Conjunta Presi/Coger 10112461, de 17 de abril de 2020, com suas alterações posteriores, que regulamenta a migração dosprocessos em tramitação nos sistemas processuais legados digitais no 1° grau da Justiça Federal da 1ª Região para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;

d) a solicitação da Corregedoria Regional, que teve a concordância da Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR obrigatória a remessa de processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais da 1ª Região para as respectivas Turmas Recursais por meio exclusivo do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvada as situações em que houver impossibilidade técnica para migração.

Parágrafo único. A remessa de processos de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada mediante a migração dos processos em tramitação nos sistemas legados (JEF Virtual e Processual), nos termos da Portaria Conjunta Presi/Coger 10112461, de 17 de abril de 2020.

Art. 2º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizar todos os recursos necessário para que as unidades judiciais cumpram o disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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