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Portaria transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, de 28 para 29 de outubro de 2021, em toda a Justiça Federal da 1ª Região.

PORTARIA PRESI 346/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0016802-03.2019.4.01.8000, CONSIDERANDO:
a) o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe que o Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro;
b) a Portaria Presi 2 de 28 de janeiro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2021;
c) os precedentes do Supremo Tribunal Federal — Portaria GDG 215, de 27 de agosto de 2021 —, do Tribunal Superior do Trabalho — Ato GDGSET.GP.Nº 245, de 26 de setembro de 2021 — e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios — Portaria Conjunta 135, de 18 de dezembro de 2020, que transferem a data do ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 29 de outubro de 2021;
d) o art. 62, IV, da Lei 5.010 de 30 de maio de 1966, que dispõe que será feriado na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias 1º e 2 de novembro;
e) que é mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada);
f) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à transferência da data do ponto facultativo,
RESOLVE:
Art. 1º TRANSFERIR, do dia 28 (quinta-feira) para o dia 29 de outubro de 2021 (sextafeira), as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei n. 8.112/1990.
§ 1º Suspender, nessa data, o expediente e os prazos processuais no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região.
§ 2º Manter, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 2º REVISAR o art. 1º da Portaria Presi 2 de 28 de janeiro de 2021, para alterar o inciso XI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ........................................
[...]
XI - 29 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (art. 236 da Lei
8.112, de 11 de dezembro de 1990);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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