TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 950/2022
Transfere o feriado de 8 de dezembro para o dia 9 de dezembro de 2022, em toda a Justiça Federal da ia Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constate dos autos do processo administrativo PAe 0016802-03.2019.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 12/2022 (16735628), que divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo, no âmbito da Justiça Federal da ia Região no ano de 2022;
b) que há possibilidade de realização de jogo da Seleção Brasileira no dia 9/12/2022, nas quartas de final, o que implicará na conveniência de alterar o horário de funcionamento de toda a Justiça Federal da 1ª Região;
c) a existência de precedente jurisprudencial da egrégia 6ª Turma do STJ no REsp. nº 990.834/DF, segundo o qual “A Administração de Tribunal do Poder Judiciário Federal possui competência administrativa para editar Portaria alterando o expediente forense, modificando a data de feriado previsto em legislação espec~’fica, com o fito de viabilizar o trabalho forense” (Rel(a). Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/02/2011, DJe 09/03/2011);
d) que é mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada);
e) a manifestação favorável à alteração da data do feriado da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º TRANSFERIR, excepcionalmente no ano de 2022, para o dia 9 de dezembro (sexta-feira) o feriado de 8 de dezembro (quinta-feira) — Dia da Justiça (art. 62, mc. IV, da Lei Lei 5.010, de 30 de maio de 1966) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e em todas asseções e subseções judiciárias vinculadas.
§ 1° Suspender, nessa data, o expediente e os prazos processuais no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região.
§ 2° Manter, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 2º Ficam prorrogados para o dia útil subsequente os prazos processuais que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nos dias de que trata o art. 1°, nos termos do § 1° do art. 224 do Código do Processo Civil.
Art. 3º REVISAR o art. 1º da Portaria Presi 12, 17 de janeiro de 2022, para alterar o inciso XIV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. lº ............
[...]
XIV - 8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado (art.62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966), transferido excepcionalmente no ano de 2022 para o dia 9 de dezembro;
[...]
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal José Amilcar Machado
Presidente