Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Portaria transfere feriado municipal na Seção Judiciária do Maranhão para o dia 15 de maio

PORTARIA PRESI - 10248752

Transfere o feriado municipal de 28 de julho para o dia 15 de maio de 2020 na Seção Judiciária do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002454-22.2020.4.01.8007,

CONSIDERANDO:

a) a Medida Provisória 313, de 8/5/2020 (10227241), através da qual o Governo do Estado do Maranhão, em razão da necessidade de fortalecimento das medidas preventivas e restritivas destinadas à contenção e prevenção da COVID-1 9, antecipou para 15/05/2020 o feriado estadual de 28/07/2020, data magna do Estado, ocasião em que se comemora a adesão do Maranhão à Independência do Brasil 10227241;

b) a solicitação formulada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão, para antecipação do feriado de 28/07/2020 para 15/05/2020, acompanhando a deliberação do Governo do Estado do Maranhão;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º TRANSFERIR, ad referendum do Conselho de Administração, para o dia 15 de maio de 2020 - sexta-feira - na Seção Judiciária do Maranhão, as comemorações alusivas ao feriado de 28 de julho de 2020, dia da adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

Art. 2º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, no dia 15 de maio de 2020 o expediente interno e externo na Seção Judiciária do Maranhão, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do § 1º do art. 224 do Código do Processo Civil.

Art. 3 MANTER, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


49 visualizações