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Portaria transfere feriado municipal na Subseção de Alagoinhas/BA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 110

Transfere o feriado municipal de 13 de junho para o dia 16 de junho de 2017 na Subseção Judiciária de Alagoinhas (BA).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 16 de março de 2017, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0001792-72.2017.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação formulada pelo Diretor da Subseção Judiciária de Alagoinhas, para transferência do feriado de 13 de junho de 2017 - terça-feira, data alusiva ao dia do Padroeiro da Cidade de Alagoinhas/BA, para o dia 16 de junho de 2017 - sexta-feira;

b) que dia 15 de junho de 2017 - quintas-feira - será feriado nacional de Corpus Christi, sendo mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada),

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º TRANSFERIR para o dia 16 de junho de 2017, sexta-feira, as comemorações alusivas ao feriado de 13 de junho, dia de Santo Antonio, padroeiro da Cidade de Alagoinhas/BA.

Art. 2º SUSPENDER no dia 16 de junho de 2017 o expediente interno e externo na Subseção Judiciária de Alagoinhas (BA), prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do §1º do art. 224 do Código do Processo Civil.

Art. 3 MANTER, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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