PORTARIA PRESI 329/2022
Transfere o feriado municipal de 13 de junho de 2022 para o dia 17 de junho de 2022 na Subseção Judiciária de Guanambi/BA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
PAe/SEI 0006205-55.2022.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação formulada pelo Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Guanambi/BA, para transferência do feriado de 13 de junho de 2022 - segunda-feira, data alusiva ao dia do Padroeiro da Cidade de Guanambi/BA, para o dia 17 de junho de 2022 - sexta-feira;
b) que dia 16 de junho de 2022 - quinta-feira - será feriado nacional de Corpus Christi, sendo mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada);
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d ) a existência de precedentes do Conselho de Administração com transferências de feriados autorizados para a Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, nos autos do PAe/SEI 0001792- 72.2017.4.01.8004, para a Subseção Judiciária de Jequié/BA, nos autos do PAe/SEI 0003936-19.2017.4.01.8004 e para a mesma Subseção Judiciária de Guanambi/BA, nos autos do PAe/SEI 0006696-38.2017.4.01.8004;
e) a inexistência de tempo hábil para apreciação pelo Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º TRANSFERIR, ad referendum do Conselho de Administração, para o dia 17 de junho de 2022, sexta-feira, as comemorações alusivas ao feriado de 13 de junho 2022, dia de Santo Antônio, padroeiro da Cidade de Guanambi/BA.
Art. 2º SUSPENDER no dia 17 de junho de 2022 o expediente interno e externo na Subseção Judiciária de Guanambi/BA, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia.
Art. 3º MANTER, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas deurgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente