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Portaria transfere o feriado municipal de 20 de novembro de 2018 – dia da Consciência Negra – para o dia 16 de novembro de 2018 na Subseção Judiciária de Alagoinhas (BA).

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 20 de setembro de 2018, proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/0011758-25.2018.4.01.8004,


CONSIDERANDO:


a) a solicitação formulada pelo Diretor da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, para transferência do feriado de 20 de novembro de 2018 - terça-feira, dia da Consciência Negra, para o dia 16 de novembro de 2018 - sexta-feira;
b) que dia 15 de novembro de 2018 - quinta-feira - será feriado nacional em comemoração à Proclamação da República e sendo mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada),
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, desde que resguardado o perecimento de direito,


RESOLVE:


Art. 1º TRANSFERIR, no corrente ano, para o dia 16 de novembro de 2018, sextafeira, as comemorações alusivas ao feriado de 20 de novembro de 2018, terça-feira - dia da Consciência Negra - na Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA.
Art. 2º SUSPENDER no dia 16 de novembro de 2018 o expediente interno e externo na Subseção Judiciária de Alagoinhas (BA), prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia.
Art. 3º MANTER, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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