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Portaria transfere o feriado municipal de 26 de julho para o dia 30 de julho de 2018 na Subseção Judiciária de Anápolis

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005553-71.2018.4.01.8006,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação formulada pelo Diretor da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, para transferência das comemorações referentes ao feriado municipal de 26 de julho de 2018 - quinta-feira, data alusiva ao dia da padroeira da cidade de Anápolis/GO, para o dia 30 de julho de 2018 - segunda-feira;
b) que dia 31 de julho de 2018 - terça-feira, será feriado municipal comemorativo da emancipação de Anápolis, sendo mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada), c) o precedente da eg. 6ª Turma do STJ no REsp. nº. 99.834/DF, segundo o qual "a Administração de Tribunal do Poder Judiciário Federal possui competência administrativa para editar Portaria alterando o expediente forense, modificando a data de feriado previsto em legislação específica, com o fito de viabilizar o trabalho forense";
d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
e) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,

RESOLVE:
Art. 1º TRANSFERIR, ad referendum do Conselho de Administração, para o dia 30 de julho de 2018, sexta-feira, as comemorações alusivas ao feriado de 26 de julho, dia de Sant'Ana, padroeira da cidade de de Anápolis/GO.
Art. 2º SUSPENDER no dia 30 de julho de 2018 o expediente interno e externo na Subseção Judiciária de Anápolis/GO, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do §1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Art. 3º MANTER, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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