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Portaria transfere o feriado municipal de 28 de julho para o dia 26 de março de 2021 na Seção Judiciária do Maranhão e nas Subseções Judiciárias de Bacabal, de Balsas, de Caxias e de Imperatriz

PORTARIA PRESI 117/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de s as atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002098-90.2021.4.01.8007,

CONSIDERANDO:

a) a Medida Provisória 343, de 19/03/2021 (12581938) , através da qual o Governo do Estado do Maranhão, em razão da necessidade de fortalecimento das medidas preventivas e restritivas destinadas à contenção e prevenção da COVID-1 9, antecipou para 26/03/2021 o feriado estadual de 28/07/2020, data magna do Estado, ocasião em que se comemora a adesão do Maranhão à Independência do Brasil;

b) a solicitação do Diretor do Foro, para transferir o feriado estadual de 28 de julho para o dia 26 de março de 2021 na Seção Judiciária do Maranhão, conforme deliberação do Governo do Estado do Maranhão;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) f) a existência de precedentes do Conselho de Administração, em que se referendou decisão de deferimento de alteração de feriado proferida pela Presidência desta Corte Regional Federal (Processos 0005553-71.2018.4.01.8006 e 0005441-40.2020.4.01.8004), bem como a existência de precedente jurisprudencial da egrégia 6ª Turma do STJ no REsp 990.834/DF, segundo o qual "A Administração de Tribunal do Poder Judiciário Federal possui competência administrativa para editar Portaria alterando o expediente forense, modificando a data de feriado previsto em legislação específica, com o fito de viabilizar o trabalho forense" (Rel(a). Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/02/2011, DJe 09/03/2011);
e) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Conselho de Administração, a transferência, para o dia 26 de março de 2021 - sexta-feira - na Seção Judiciária do Maranhão e nas Subseções Judiciárias de Bacabal, de Balsas, de Caxias e de Imperatriz, as comemorações alusivas ao feriado de 28 de julho de 2021, dia da adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

Art. 2º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, no dia 26 de março de 2021 o expediente interno e externo na Seção Judiciária do Maranhão e nas Subseções Judiciárias de Bacabal, de Balsas, de Caxias e de Imperatriz, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do § 1º do art. 224 do Código do Processo Civil.

Art. 3 MANTER, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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