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Portaria/PRESI que dispõe sobre horário do plantão judiciário

PORTARIA/PRESI 600-417 DE 18 DE dezEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre o horário do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução/Presi 600-19 de 19/08/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Nos feriados prolongados de que trata o art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, os servidores do plantão judiciário permanecerão nas instalações da respectiva coordenadoria durante o período das 14 às 17 horas, atendendo fora desse horário pelo celular do plantão judiciário.

Parágrafo único. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, nos sábados, domingos e feriados locais e, ainda, na terça-feira de Carnaval e na Sexta-Feira Santa, o atendimento será realizado pelo celular do plantão, não sendo necessária a permanência dos servidores nas dependências do Tribunal.

Art. 2º Além do número do celular do plantão, será divulgado, na página eletrônica do Tribunal na internet, o número de um telefone fixo de cada coordenadoria de plantão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Presidente


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