PORTARIA/PRESI 600-417 DE 18 DE dezEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o horário do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução/Presi 600-19 de 19/08/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Nos feriados prolongados de que trata o art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, os servidores do plantão judiciário permanecerão nas instalações da respectiva coordenadoria durante o período das 14 às 17 horas, atendendo fora desse horário pelo celular do plantão judiciário.
Parágrafo único. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, nos sábados, domingos e feriados locais e, ainda, na terça-feira de Carnaval e na Sexta-Feira Santa, o atendimento será realizado pelo celular do plantão, não sendo necessária a permanência dos servidores nas dependências do Tribunal.
Art. 2º Além do número do celular do plantão, será divulgado, na página eletrônica do Tribunal na internet, o número de um telefone fixo de cada coordenadoria de plantão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Presidente