Altera, em parte, a Portaria/PRESI/600-51 de 06/03/2009 que suspendeu o expediente e os prazos processuais em varas federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho de Administração, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo 1.275/2009 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Portaria/PRESI 600-51 de 06/03/2009 autorizou a suspensão de expediente da 28ª e 29ª Varas Federais para execução das obras de troca de forro no Edifício Oscar Dias Corrêa;
b) a necessidade de compatibilizar as providências para redistribuição de processos, decorrente da conversão dos referidos juízos em varas de Juizado Especial Federal, conforme estabelecido pela Resolução/PRESI 600-14 de 07/04/2009;
c) o pedido de dilação de prazo para tais providências, encaminhado pelo Diretor do Foro, justificado pelo Ofício/DIREF 438 de 28/04/2009; e
d) a manifestação do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Federal da Primeira Região, acolhendo, em parte, o pleito encaminhado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
I - ALTERAR a data da suspensão do expediente externo e os prazos processuais da 28ª e 29ª Varas de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, do período de 11 a 19 de maio de 2009, conforme Portaria/PRESI/600-51, de 06/03/2009, para o período de 11 a 26 de maio de 2009.
II - MANTER, durante o período de suspensão, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - DETERMINAR que a suspensão não prejudique o treinamento de juízes e de servidores que está sendo programado pela COJEF a partir do dia 18/05/2009.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz TOURINHO NETO
Presidente em exercício