PORTARIA PRESI 139
Delegação de competência do Presidente para o Vice-Presidente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no inciso III e § 1º do art. 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
RESOLVE:
I - Delegar ao Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente desta Corte, Desembargador Federal I'TALO MENDES, competência para decidir sobre a admissibilidade e os pedidos de efeito suspensivo de Recursos Especiais e de Recursos Extraordinários oriundos da Primeira Seção (1ª e 2ª Turmas) do Tribunal.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região