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Presidente delega competência para o vice-presidente para decidir sobre admissibilidade de pedidos de efeito suspensivo

PORTARIA PRESI 139

Delegação de competência do Presidente para o Vice-Presidente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no inciso III e § 1º do art. 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Primeira Região,

RESOLVE:

I - Delegar ao Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente desta Corte, Desembargador Federal I'TALO MENDES, competência para decidir sobre a admissibilidade e os pedidos de efeito suspensivo de Recursos Especiais e de Recursos Extraordinários oriundos da Primeira Seção (1ª e 2ª Turmas) do Tribunal.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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