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Primeiros módulos do e-Admin são implantados

PORTARIA/PRESI/SECIN 444 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Aprova a implantação e determina a utilização do Sistema de Gerenciamento e Controle de Documentos e Processos Administrativos Digitais - e-Sisad, módulo do Sistema de Gestão Administrativa Integrada - e-Admin.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 3.785/2007 - TRF1,
CONSIDERANDO a Portaria/Presi/Cenag 432 de 24 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Gestão Administrativa Integrada - e-Admin;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, a partir de 7 de novembro de 2011, a implantação do Sistema deGerenciamento e Controle de Documentos e Processos Administrativos Digitais - e-Sisad, módulo do Sistema de Gestão Administrativa Integrada - e-Admin, conforme o disposto nesta portaria.
Parágrafo único. O e-Sisad gerenciará os documentos e processos administrativos permitindo sua elaboração, distribuição, tramitação, visualização, encaminhamento e guarda, de acordo com o PCTT.
Art. 2º O e-Sisad será de uso obrigatório em todas as atividades relacionadas à gestão documental administrativa, desde a sua produção até sua destinação final.
§ 1º A partir da implantação do e-Sisad fica proibida a elaboração de documentos administrativos e a autuação de novos processos em meio físico, salvo nos casos de indisponibilidade do sistema.
§ 2º Os documentos administrativos produzidos pelo Tribunal e pelas Seccionais deverão ser, preferencialmente, gerados por meio do e-Sisad.
§ 3º O e-Sisad não substituirá o Sispra, que continuará sendo o sistema de tramitação de processos administrativos físicos, que deverão permanecer desta forma até o seu arquivamento.
§ 4º A utilização do e-Sisad terá também caráter obrigatório para a tramitação documental entre o Tribunal e suas seções e subseções judiciárias, permanecendo o sistema Malote Digital como o instrumento adequado para a tramitação de documentos destinados aos demais órgãos do Poder Judiciário.
§ 5º Os documentos dirigidos a outros órgãos/entidades, pessoas físicas ou jurídicas não pertencentes ao Poder Judiciário, deverão ser encaminhados ao malote por meio do e-Sisad, que possibilitará, inclusive, a elaboração de etiquetas a serem utilizadas nos envelopes que serão direcionados ao público externo.
Art. 3º Terão acesso ao e-Sisad os magistrados e os servidores da Justiça Federal da 1ª Região, sendo facultado o acesso aos prestadores de serviço e aos estagiários mediante solicitação do dirigente da área.
§1º Os usuários dos sistemas terão perfil de acesso às rotinas conforme permissões realizadas no sistema e-Guardião.
§ 2º O acesso ao e-Sisad ocorrerá por meio Web.
Art. 4º O trâmite de documentos e processos administrativos digitais ocorrerão de forma eletrônica, exclusivamente pelo e-Sisad.
§ 1º O sistema deverá garantir a autenticidade dos documentos por meio de login e senha, e/ou assinatura eletrônica mediante a utilização de certificação digital.
§ 2º O trâmite de documentos e processos terá sua remessa e recebimento comprovados mediante recibos eletrônicos firmados no próprio sistema através de uso de login e senha, dispensando-se a impressão de assinatura de recibos.
§ 3º Os documentos somente poderão tramitar em formato pdf (portable document format).
Art. 5º Os documentos administrativos recebidos ou produzidos em suporte físico serão digitalizados, autenticados, passando a tramitar eletronicamente pelo e-Sisad.
§ 1º Os documentos externos deverão ser digitalizados, preferencialmente, na área de protocolo do Tribunal, Seções e Subseções, quando houver permissão para abertura dos envelopes.
§ 2º Os documentos originais digitalizados deverão ter guarda segundo o PCTT na área responsável pelo assunto de que trata o documento.
Art. 6º Os documentos físicos que tramitam em suporte papel, via protocolo administrativo, deverão ter seus metadados lançados no e-Sisad pela unidade que o portar no momento da implantação do e-Sisad, permitindo o encaminhamento do documento pelo sistema.
Art. 7º Os documentos e processos administrativos de aquisição, bem como aqueles que necessitem de urgência em sua tramitação, terão o prazo de 90 dias para se adequar a esta portaria, podendo, neste período, ter sua elaboração, distribuição, tramitação, visualização, encaminhamento e guarda em meio físico.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

PORTARIA/PRESI/SECIN 445 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Aprova a implantação e determina a utilização do Sistema de Solicitação de Serviços em Tecnologia da Informação - e-Sosti, módulo do Sistema de Gestão Administrativa Integrada - e-Admin.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 3.785/2007 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que os novos contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação serão baseados em acordo de níveis de serviço, conforme definido pelo Planejamento Estratégico do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, veiculado na Resolução 103, de 23 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal;
b) a Portaria/Presi/Cenag 432 de 24 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Gestão Administrativa Integrada - e-Admin;
c) que o Sistema de Solicitação de Serviços em Tecnologia da Informação - e-Sosti permite aferir a execução dos serviços contratados segundo o novo modelo, de modo a garantir a prestação adequada dos serviços acordada em contrato,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a implantação, a partir de 7 de novembro de 2011, do Sistema de Solicitação de Serviços em Tecnologia da Infomação - e-Sosti, módulo do Sistema de Gestão Administrativa Integrada - e-Admin.
§ 1º O e-Sosti é de uso exclusivo da Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin no Tribunal, dos Núcleos de Tecnologia da Informação - Nutecs e das unidades equivalentes nas seções e subseções judiciárias da 1ª Região.
§ 2º O e-Sosti destina-se ao registro, controle, atendimento e aferição dos serviços prestados mediante contratação baseada em metodologia de acordo de níveis de serviço.
§ 3º O atendimento às solicitações via e-Sosti obedecerá à ordem de chegada e caberá ao atendente respondê-las via sistema.
Art. 2º A partir da implantação do e-Sosti, todas as requisições de serviços relacionados à tecnologia da informação serão realizadas exclusivamente em ambiente web, por meio do formulário Solicitação à Informática, disponível no Sistema de Gerenciamento de Controle de Documentos e Processos Administrativos Digitais - e-Sisad.
§ 1º Serão admitidas as requisições de serviços por telefone apenas nas hipóteses de inoperância da rede lógica ou de excepcional necessidade.
§ 2º O e-Sosti substituirá o Sistema de Atendimento, Acompanhamento e Controle de Serviços - Siate exclusivamente para as requisições de serviços relacionados à área de informática.
§ 3º Terão acesso às solicitações de serviços via sistema e-Sosti os magistrados e os servidores da Justiça Federal da 1ª Região, sendo facultado o acesso aos prestadores de serviços e aos estagiários mediante solicitação do dirigente da área.
§ 4º O sistema permitirá que o usuário acompanhe suas requisições no e-Sisad, podendo checar suas solicitações “em atendimento”, “baixadas”, “para avaliação” e “avaliadas”.
Art. 3º É obrigatória a avaliação do atendimento pelo solicitante logo após o recebimento do aviso de baixa, devido a suas implicações no pagamento dos serviços contratados.
Parágrafo único. A falta de avaliação pelo usuário o impedirá de solicitar novos atendimentos de serviços até que seja realizada a avaliação pendente.
Art. 4º Caberá à Divisão de Apoio aos Usuários - Diatu, da Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin, aos Núcleos de Tecnologia da Informação - Nutecs e às unidades equivalentes nas seções judiciárias da 1ª Região orientar os usuários quanto aos procedimentos para a solicitação e avaliação de serviços.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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