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Procedimentos operacionais a serem adotados para o Regime de Previdência Complementar

Circular Diges - 6416416

Ref.: Publicação Resolução Nº CJF-RES-2018/00490 de 28 de junho de 2018.
AOS SENHORES DIRIGENTES DAS SECRETARIAS ADMINISTRATIVAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Senhores Dirigentes,
Encaminho, para conhecimento e providências, a Resolução 490- CJF-RES-2018/00490, de 28 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2018, que dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados quanto à adesão ao Regime Previdenciário instituído pela Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012, e ao cálculo do benefício especial, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (6409483)
Na oportunidade, informo que os formulários que compõem o anexo do referido normativo já se encontram disponíveis no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, com as seguintes denominações:
- ANEXO I - TERMO DE OPÇÃO AO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (6416397);
- ANEXO II - REQUERIMENTO DE SIMULAÇÃO DE CÁLCULO PARA BENEFÍCIO ESPECIAL (6416399);
- ANEXO III - DEFINIÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL (6416404).
Visando a consolidação dos procedimentos que deverão ser adotados, a Secretaria de Gestão de Pessoas realizará uma videoconferência no dia 11 de julho de 2018, às 14h30, com a participação das áreas envolvidas nessa Seccional.
CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Diretor-Geral

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