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Prorrogada a convocção de juízes federais para composição da 2ª CRP de Minas Gerais

PORTARIA PRESI 169

Prorroga a convocação de juízes federais para composição da 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais , instituída pela Resolução Presi 41/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0005229-41.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 23/2014, que instituiu Câmaras Regionais Previdenciárias para atuar descentralizadamente em julgamento de feitos previdenciários nas Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais, com alterações posteriores;

b) a Resolução Presi 41/2015, que alterou a Resolução Presi 23/2014, para incluir a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, para atuar, descentralizadamente, em julgamento de feitos previdenciários em grau de recurso;

c) a Portaria Presi 390/2015, alterada pela Portaria Presi 403/2015, que Convoca juízes federais para composição da Segunda Câmara Regional Federal Previdenciária de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, ad referendum da Corte Especial Administrativa, a convocação dos juízes federais abaixo nominados para composição da 2ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, pelo período de seis meses, a partir do dia 6 de maio de 2016, nos termos da Portaria Presi 390/2015, alterada pela Portaria Presi 403/2015:

I - Juiz Federal Alexandre Ferreira Infante Vieira, da 2ª Vara de Montes Claros/MG;

II - Juiz Federal Hermes Gomes Filho, da 1ª Vara JEF de Belo Horizonte/MG;

III - Juiz Federal Marcos Vinícius Lipienski, da 1ª Vara de Ipatinga/MG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Portaria Presi 390/2015.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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