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Prorrogada a suspensão de prazos processuais na 1ª Região até 9 de dezembro

PORTARIA PRESI 11912172

Prorroga a suspensão dos prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região até o dia 9 de dezembro de 2020.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0030617-33.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

b) o art. 11, incisos I e II, da Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013;

c) o incidente de segurança da informação ocorrido no dia 26/11/2020, por volta de 19h;

d) a necessidade preventiva de colocar todos os sistemas informatizados do Tribunal e Seções Judiciárias em modo restrito para apuração dos eventuais danos;

e) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração; e

f) as Portaria Presi 11864559 e 11876827, que suspenderam os prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais suspensos pelas Portarias Presi 11864559 e 11876827, até o dia 9 de dezembro de 2020, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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