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Prorrogada a suspensão do expediente da 1ª e 2ª varas da Subseção Judiciária de Anápolis/GO

PORTARIA PRESI/SECGE 199 DE 6 DE JUNHO DE 2014

Prorroga suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) o disposto no art. 3º Portaria PRESI/SECGE 102 de 25 de abril de 2014, que suspendeu o expediente externo e os prazos processuais da 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Anápolis/GO;
b) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária de Anápolis/GO de prorrogação da suspensão do expediente externo e dos prazos processuais até o dia 13 de junho de 2014, tendo em vista as dificuldades enfrentadas para a remessa física dos autos com petições, mandados e documentos juntados (Art. 9º do Provimento COGER 118) e a grande quantidade de processos em tramitação;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Anápolis/GO até 13 de junho de 2014.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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