Portaria/PRESI/Cenag 128 DE 10 de ABRIL de 2012.
Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Paragominas/PA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 943/2012 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária da Paragominas/PA para prorrogar a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais daquela Subseção Judiciária, no período de 11 a 30/04/2012, tendo em vista o atraso na instalação do sistema Oracle indispensável ao funcionamento do sistema processual;
b) a Portaria/PRESI/CENAG 73 de 29/02/2012, que dispõe sobre a instalação da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, suspendeu o expediente externo e os prazos processuais no período de 22/03 a 10/04/2012;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, até o dia 30/04/2012, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, inicialmente suspensos pela Portaria/PRESI/CENAG 73 de 29/02/2012.
II - Fica mantida, no período, a apreciação de ações, de procedimentos e de medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente