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Prorrogada a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na 4ª Vara JEF e na TR da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 8888395

Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na 4ª Vara JEF e na Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0018900-34.2019.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria do Foro da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG de prorrogação da suspensão de expediente externo e dos prazos processuais na 4ª Vara de Juizado Especial Federal - JEF, no período de 9 a 13 de setembro de 2019 e na Turma Recursal no período de 23 a 27 de setembro de 2019, em razão da obra de substituição no sistema de ar condicionado central do edifício sede da subseccional no espaço ocupado pelas duas unidades judiciais;

b) a Portaria Presi 8783866, de 28 de agosto de 2019, que suspende o expediente externo e os prazos processuais na 4ª Vara JEF e na Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG;

c) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na 4ª Vara JEF de Uberlândia/MG no período de 9 a 13 de setembro de 2019 e na Turma Recursal de Uberlândia/MG no período de 23 a 27 de setembro de 2019.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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