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Prorrogada a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Subseção de Barra do Garças/MT

PORTARIA/PRESI/CENAG 487 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Barra do Garças/MT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 7.993/2011 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria/PRESI/CENAG 421 de 10 de outubro de 2011, que instalou a Subseção Judiciária de Barra do Garças, no dia 04/11/2011 e suspendeu o expediente externo e os prazos processuais até o dia 23/11/2011;
b) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Barra do Garças/MT, convalidada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Mato Grosso, para prorrogar a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais daquela subseção, por pelo menos mais 15 (quinze) dias, tendo em vista que ainda persistem problemas de ordem material, tecnológica, operacional e, principalmente, de estabilização de energia elétrica;
c) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região, favorável à prorrogação por mais 10 (dez) dias;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;
RESOLVE:
I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Barra do Garças, pelo período de 24/11/2011 a 03/12/2011.
II - Manter, no período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador FederalOLINDO MENEZES
Presidente

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