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Prorrogada a suspensão do expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Poços de Caldas (MG)

Portaria Presi 458 DE 12 DE dezembro DE 2014

Prorroga a suspensão do expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG.

A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no PAe/SEI 0002477-72.2014.4.01.8008,

CONSIDERANDO:


a) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais de prorrogação, até o dia 19/12/2014, da suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG, prevista na Portaria Presi 408 de 18/11/2014, tendo em vista que ainda não foi realizada a instalação do "link" de internet pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel naquela subseção;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:


I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Poços de Caldas até 19/12/2014.

II - MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargadora Federal NEUZA ALVES
Vice-Presidente no exercício da Presidência


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